Entercont – Assessoria Contábil

Bitributação em clínicas médicas:
Descubra como ocorre a cobrança duplicada de impostos e como evitá-las.

Um dos maiores desafios de empreender no Brasil é a carga tributária. Nosso país faz parte do grupo que mais arrecada impostos no mundo e a complexidade da legislação sobre os tributos faz com que, muitas empresas, paguem a Receita Federal o dobro dos impostos que normalmente pagariam. Chamamos esse fenômeno de bitributação.

É bem provável que sua Clínica Médica esteja na lista dos que podem estar sofrendo com a bitributação e perdendo dinheiro a cada paciente atendido.

Vamos compreender um pouco mais como ocorre a bitributação em clínicas médicas e como evitá-la, reduzindo em até 40% a carga de impostos do estabelecimento.

O que é a Bitributação?

A bitributação é quando um contribuinte, pessoa física ou jurídica, é tributado de forma duplicada por dois Direitos Públicos (União, Estados e Municípios). Ou seja, ocorre quando o mesmo serviço ou mercadoria é tributada duas vezes.

Normalmente, a bitributação ocorre quando há conflito de competência na atribuição dos tributos, ou seja, quando dois ou mais entes aplicam a um contribuinte dois impostos sobre um único produto ou serviço.

Apesar da constituição federal de 1988 vetar a bitributação sobre a mesma fonte, há alguns casos em que a duplicação é considerada lícita.

Como acontece a Bitributação em Clínicas Médicas?

Normalmente a cobrança duplicada acontece quando a clínica emite a nota fiscal para o seu paciente após o pagamento da consulta ou exame. Em seguida outra ao repassar o valor para o profissional de saúde ou médico que realizou o serviço.

Um outro exemplo está presente nos imóveis localizados nos limites entre duas cidades, situação na qual pode gerar confusão na hora de cobrar o imposto.

A bitributação pode complexificar o gerenciamento financeiro de consultórios e clínicas, resultando em prejuízos financeiros capazes de comprometer a saúde financeira de ambos.

Como evitar a cobrança duplicada de impostos?

Ninguém deseja cair na armadilha da Bitributação e, por isso, se faz necessário a elaboração de um planejamento financeiro ou, de preferência, um planejamento tributário, mantendo em em dia a gestão dos pagamentos de impostos.

O treinamento e orientação dos funcionários de sua clínica ou consultório podem contribuir, significativamente, nas emissões equivocadas de notas fiscais de produtos e serviços que causariam duplicidades.

O que devo fazer em caso de Bitributação?

Ao notar ou desconfiar que a sua clínica ou consultório sofreu o mal da bitributação, é necessário a contratação de Consultoria Contábil Experiente em impostos da área de saúde.

Uma Assessoria Contábil capacitada poderá solicitar uma revisão da cobrança e, caso haja uma rejeição do poder público, recorrer ao judiciário com o auxílio de um advogado tributarista.

Sua empresa possuirá até 5 anos para recuperar o valor pago em duplicidade, a partir da data de pagamento, de acordo com o Artigo 168 do Código Tributário Nacional (CNT).

Em caso de dúvidas sobre um imposto próximo a vencer, pague-o mesmo assim e caso seja verificado que foi indevido, você poderá encontrar com um pedido de revisão e poderá receber o valor corrigido.

Ficaram claras as instruções?
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