No dia 15 de março se inicia o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. A Receita Federal divulgou novas mudanças para este ano e, por isso, é muito comum que a maioria dos contribuintes considerem o assunto um pouco complexo e sintam-se desorientados.
Para que você não fique perdido(a), nós preparamos um material especial sobre o IRPF 2023. Continue lendo e confira o calendário, prazos e todas as informações relevantes para você fazer a sua declaração sem dores de cabeça.
O que é a Declaração do Imposto de Renda?
Declarar Imposto de Renda é uma forma de apresentar à Receita Federal toda evolução do seu patrimônio ao longo dos 12 meses do ano anterior. Ou seja, é um procedimento utilizado para prestar contas de sua situação financeira ao Governo e garantir que seus impostos estão sendo pagos da forma correta.
A prestação de contas ocorre uma vez ao ano e, por mais que aparente ser complexo organizar toda papelada, é extremamente importante ser transparente para um acerto de contas sem erros.
A Declaração possibilita a correção de erros com o pagamento de impostos além da conta. Nessa ocasião, o Governo pode realizar a Restituição do Imposto de Renda, ou o ressarcimento dos valores pagos a mais com as correções proporcionais à taxa básica de juros da economia, a Selic.
Agora, se ao contrário, você estiver pagando menos imposto do que o estabelecido para seus ganhos, será necessário realizar o pagamento dessa diferença. Essa análise só é possível com a Declaração do Imposto de Renda.
Quais são as novidades no Imposto de Renda 2023?
Com a finalidade de facilitar a compreensão e o preenchimento do contribuinte, algumas mudanças e regras são inseridas no processo de declaração e restituição do Imposto de Renda. Segue abaixo as mudanças previstas para esse ano:
1. Realizando a sua declaração pela opção PRÉ-PREENCHIDA, você encontrará diversos campos já preenchidos com suas informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
2. Se no passado era obrigatório declarar o Imposto de Renda qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa, independentemente do valor movimentado. Em 2023, será obrigatório apenas quem realizou operações com soma superior a R$ 40.000,00 ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR..
3. Com o objetivo de incentivar a prática de declaração pré-preenchida e evitar erros, a Receita dará prioridade para quem optar por receber a restituição via Pix.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
- Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. (Salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos);
- Quem realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pessoas que tiveram ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (como rendimento de poupança ou FGTS);
- Pessoas que tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem deseja compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Cidadão que passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Portadores de alguma doença estão isentos da declaração e do pagamento do IRPF?
A Receita Federal possui uma lista de doenças onde os seus portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda, porém a mesma não dispensa da declaração. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
– Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
– Possuam alguma das seguintes doenças: AIDS, Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Hepatopatia grave, Nefropatia Grave, Neoplasia maligna (câncer), Osteíte deformante, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose ativa.
Consulte a instrução normativa do Ministério da Fazenda e confira todas as condições da isenção por doença grave.
O que você deve informar na Declaração do IRPF anual?
Se faz necessário informar todos os seus rendimentos durante todo o ano de 2022, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda. Isso inclui o saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
Por mais que todas as suas despesas não sejam deduzidas de seu imposto final, é relevante incluir todas as informações necessárias para avaliações dos melhores cenários para o seu caso.
Quais os documentos necessários para fazer a declaração?
– Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
– Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
– Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
– Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
– Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
– Comprovantes de despesas com ensino;
– Extrato de Previdência Privada;
– Documentação do Plano de Saúde;
– Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
– Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
– Recibos de doações;
– Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
– Documentação de consorcios contemplados ou não;
– Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
Quando o programa de declaração do imposto de renda estará disponível?
O programa já está disponível para download em computadores, celulares e tablets mas o prazo inicial de envio das declarações será no dia 15 de Março. O Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) também vai estar liberado no início do prazo para a realização do preenchimento e entrega do imposto online. É preciso se atentar que os computadores da Receita Federal passam por manutenção e as declarações não serão aceitas entre 1h e 5h.
Vantagens de entrega do IRPF 2023 dentro prazo!
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 será de 15 de março até às 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília.
ATENÇÃO! Não faça como muitas pessoas que deixam para última hora. Os primeiros a realizarem a declaração, além de evitarem dores de cabeça com possíveis indisponibilidades de sistema, terão prioridade no calendário de restituição em maio.
Como acompanhar a situação da Declaração do meu Imposto de Renda?
Sim, é possível realizar a consulta do processamento após finalizar sua declaração! Você pode realizar através do portal do GovBR, acessando o e-CAC. Acessando a plataforma, é só ir até a opção “Meu Imposto de Renda”. Além de ter acesso ao status de sua declaração com a Receita, você também poderá acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto.
ATENÇÃO! Para ter acesso ao portal é necessário a criação de um código de acesso ou possuir um certificado digital. Para a criação do código você terá que informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF ou ir até um posto da Receita Federal, caso não o possua.
É possível deduzir a base de imposto?
Se você deseja assegurar o pagamento do menor valor de imposto ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.
Todos possuem a possibilidade de apresentar sua declaração no modelo simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e no modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
Para comparar qual é o mais vantajoso é preciso informar todos eles na declaração e guardar os comprovantes. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
Dependentes: O adicionamento de dependentes, como pais, filhos, enteados e companheiros, podem garantir uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Pensão Alimentícia: Caso seja estabelecido em ordem judicial ou ou acordo extrajudicial, o valor da pensão pago pode ser dedutível.
Educação: Despesas com educação, com exceção material escolar, cursos de idioma e preparatórios, do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas um limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
Saúde: Valores pagos em planos de saúde, consultas, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, comprovadas com notas fiscais ou recibos, podem ter sua dedução integral do declarante ou seus dependentes.
Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS pelo contribuinte e seus dependentes, seja em folha ou de forma autônoma. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Como ficam os imóveis em meu nome no Imposto de Renda?
Todos os imóveis que se encontram em nome do contribuinte e dos seus dependentes serão informados na ficha de “Bens e Direitos”. No momento do preenchimento dos campos solicitados, é muito importante possuir em mãos o IPTU do imóvel juntamente com os dados de aquisição como data, valor e condições da compra.
Em casos envolvendo financiamento, até que o imóvel seja totalmente quitado, deve-se informar no valor declarado apenas o que foi pago pelo contribuinte até 31.12.2021.
Calendário da restituição do IRPF em 2023
O cronograma irá respeitar todos os contribuintes que possuem prioridade na restituição, entre eles estão os maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O calendário da restituição terá início no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:
1º Lote: 31 de maio.
2º Lote: 30 de junho
3º Lote: 31 de julho
4º Lote: 31 de agosto
5º Lote: 29 de setembro
E agora? Fazer a Declaração Completa ou Simplificada?
Fique tranquilo(a), o programa de preenchimento da declaração irá apresentar, automaticamente, a você qual é a opção tributária mais vantajosa: Modelo Simplificado ou o Completo.
Caso você possua dependentes, teve gastos com saúde, escola ou realizou investimento em um plano de previdência do tipo PGBL, precisa informar todas essas despesas na declaração.
Só lembrando que, o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Não deixe para última hora!
A entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 maio. O não cumprimento no período estipulado acarreta em multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Também destacar que, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte e possibilidade de descontos em sua conta bancária.
São 60 dias para você se organizar e enviar os documentos para a Receita Federal.
Não deixe para última hora!
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